Acreditação

Acreditação

Acreditado junto à Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), desde 05 de novembro de 2002, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, na área de ensaios, sob o número CRL 0143.

A instituição evidencia a contínua busca por excelência em serviços laboratoriais. A acreditação é o reconhecimento pela CGCRE de que o IBEC é um laboratório que presta serviços com a qualidade exigida pelo Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC).

O escopo de acreditação do IBEC pode ser subdividido em quatro grandes segmentos de mercado:

  • Telecomunicações
  • Eletromédico
  • Metrologia legal
  • Inmetro/DCONF

 

O IBEC está apto a realizar os ensaios e a emitir relatórios exigidos no processo de avaliação da conformidade de
produto de telecomunicações, de acordo com as Resoluções e Atos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
vigentes e aplicáveis.

Ensaios/atos atendidos:

  • Ato 1.120 (2018) – Requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de
    produtos para telecomunicações;
  • Ato 950 (2018) e Ato 17.087 (2023) – Requisitos técnicos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para
    telecomunicações;
  • Ato 14.448 (2017) – Requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de equipamentos de radiocomunicação
    de radiação restrita;
  • Resolução 680 (2017) – Regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação de radiação
    restrita;
  • Ato 77 (2021) – Requisitos de segurança cibernética para equipamentos para telecomunicações;
  • Ato 930 (2018) – Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de unidades retificadoras chaveadas em
    alta frequência para telecomunicações;
  • Ato 931 (2018) – Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de sistemas retificadores para
    telecomunicações.

Produtos atendidos:

  • Adaptador terminal telefônico com fio/setup-box
  • Alarme para linha telefônica
  • Carregador para telefone celular (carregador de parede/carregador indutivo)
  • Central privada de comutação telefônica (CPCT)
  • Equipamento de radiação restrita:
  • Dispositivo de operação periódica;
  • Equipamento de telemedição biomédica;
  • Equipamento de telemedição de características de material;
  • Emissor-sensor de variação de campo eletromagnético;
  • Equipamento utilizando tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de modulação digital
    (transceptor SS);
  • Sistema de acesso sem fio em banda larga para redes locais (transceptor SS);
  • Equipamento de localização de cabos; Sistema de identificação por radiofrequência (RFID/NFC);
  • Sistema de telecomando;
  • Equipamento de radiocomunicação de uso geral;
  • Sistemas rádio de baixa potência operando em 19 GHz;
  • Bloqueador de sinais de radiocomunicações (BSR);
  • Sistema operando nas faixas de radiofrequência ultra larga (UWB);
  • Sistema de transmissão de áudio, vídeo ou outras aplicações (Telefone de assinante sem cordão (DECT),
    sistema de ramal sem fio, sistema de sonorização ambiental, microfone sem fio, dispositivo de auxílio
    auditivo, equipamento de telemedição e automação, dentre outros).
  • Equipamento de rede de dados
  • Equipamento para interconexão de redes
  • Fac-símile/multifuncional/central impressão
  • Modem analógico/modem ADSL/ADSL2/ADSL2+ OLT (terminal de linha óptica)/ONT (terminal de rede óptica)
  • Unidade retificadora (UR)/sistema retificador (SR)
  • Telefone de assinante/telefone dedicado/telefone IP/telefone USB /telefone ethernet com fio


Ver Sinopse Telecom – IBEC / Anatel

Ver Escopo de Acreditação

 

O IBEC está apto a realizar ensaios e emitir relatórios exigidos no processo de certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de vigilância sanitária, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vigente.

Ensaios/normas/produtos atendidos:

Normas gerais e colaterais:

  • (NBR) IEC 60601-1 – Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial
  • (NBR) IEC 60601-1-2 – Norma colateral: compatibilidade eletromagnética – requisitos e ensaio
  • (NBR) IEC 60601-1-8 – Norma colateral: requisitos gerais, ensaios e diretrizes para sistemas de alarme em equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos
  • (NBR) IEC 60601-1-10 – Norma colateral: requisitos para o desenvolvimento de controladores fisiológicos em malha fechada
  • (NBR) IEC 60601-1-11 – Norma colateral: requisitos para equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos utilizados em ambientes domésticos de cuidado à saúde
  • (NBR) IEC 60601-1-12 – Norma colateral: requisitos para equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos destinados à utilização em ambientes de serviços de emergência médica

Normas particulares:

EMC + Segurança:

  • (NBR) IEC 60601-2-2 – Equipamento cirúrgico de AF
  • (NBR) IEC 60601-2-3 – Equipamento de terapia por ondas curtas
  • (NBR) IEC 60601-2-10 – Estimulador neuromuscular
  • (NBR) ISO 80601-2-12 – Ventilador pulmonar
  • (NBR) IEC 60601-2-18 – Equipamento de endoscopia
  • (NBR) IEC 60601-2-22 – Equipamento terapêutico e de diagnóstico a laser
  • (NBR) IEC 60601-2-24 – Bombas e controladores de infusão
  • (NBR) IEC 60601-2-26 – Eletroencefalógrafo
  • (NBR) IEC 60601-2-40 – Eletromiógrafo e equipamento de potencial evocado
  • (NBR) IEC 60601-2-41 – Luminárias cirúrgicas e luminárias para diagnóstico
  • (NBR) IEC 60601-2-46 – Mesa cirúrgica
  • (NBR) IEC 60601-2-49 – Monitor multiparamétrico
  • (NBR) IEC 60601-2-52 – Cama hospitalar
  • (NBR) IEC 60601-2-57 – Fonte de luz não-laser destinado à utilização terapêutica, de diagnóstico, monitoramento e cosmético/estético
  • (NBR) IEC 80601-2-60 – Equipamento odontológico

Apenas EMC (subseções 201.17 e 202):

  • (NBR) IEC 60601-2-4 – Desfibrilador cardíaco
  • (NBR) IEC 60601-2-5 – Equipamento por ultrassom para terapia
  • (NBR) IEC 60601-2-6 – Equipamento de terapia por micro-ondas
  • (NBR) ISO 80601-2-13 – Sistema de anestesia
  • (NBR) IEC 60601-2-16 – Equipamento de hemodiálise, hemodiafiltração e hemofiltração
  • (NBR) IEC 60601-2-19 – Incubadora para recém-nascido (RN)
  • (NBR) IEC 60601-2-20 – Incubadora de transporte
  • (NBR) IEC 60601-2-21 – Berço aquecido para recém-nascido
  • (NBR) IEC 60601-2-25 – Eletrocardiógrafo
  • (NBR) IEC 60601-2-27 – Equipamento para monitorização de eletrocardiograma
  • (NBR) IEC 80601-2-30 – Monitor da pressão sanguínea indireta (não-invasiva)
  • (NBR) IEC 60601-2-31 – Marcapasso cardíaco externo
  • (NBR) IEC 60601-2-34 – Monitor da pressão sanguínea direta (invasiva)
  • (NBR) IEC 80601-2-35 – Cobertor, almofada e colchão destinados para o aquecimento
  • (NBR) IEC 60601-2-36 – Equipamento extracorpóreo para litotripsia induzida
  • (NBR) IEC 60601-2-37 – Equipamento de diagnóstico e monitoramento por ultrassom
  • (NBR) IEC 60601-2-39 – Equipamento de diálise peritoneal
  • (NBR) IEC 60601-2-43 – Raio-X para procedimento intervencionista
  • (NBR) IEC 60601-2-45 – Raio-X mamográfico e dispositivo de estereotaxia mamográfica
  • (NBR) IEC 60601-2-47 – Sistema de eletrocardiografia ambulatorial
  • (NBR) IEC 60601-2-50 – Equipamento de fototerapia
  • (NBR) IEC 60601-2-54 – Equipamento de raios X para radiografia e radioscopia
  • (NBR) ISO 80601-2-56 – Termômetro clínico para medição da temperatura corporal
  • (NBR) IEC 80601-2-58 – Dispositivo de remoção do cristalino e dispositivo de vitrectomia para cirurgia oftálmica
  • (NBR) ISO 80601-2-61 – Equipamento para oximetria de pulso
  • (NBR) IEC 60601-2-62 – Equipamento de ultrassom terapêutico de alta intensidade (HITU)
  • (NBR) IEC 60601-2-63 – Equipamento de raio-X odontológico extraoral
  • (NBR) IEC 60601-2-65 – Equipamento de raio-X odontológico intraoral
  • (NBR) ISO 80601-2-70 – Equipamentos de terapia respiratória para apneia do sono
  • (NBR) ISO 80601-2-72 – Ventiladores de cuidado médico domiciliar para pacientes dependentes de ventiladores
  • (NBR) ISO 80601-2-74 – Equipamentos de umidificação respiratória ISO 80601-2-84 – Ventilador para ambientes de serviço de emergência médica

Ver Escopo de Acreditação

 

No âmbito da Certificação em Metrologia Legal, o IBEC atua como laboratório de terceira parte que realiza para a DIMEL/INMETRO os ensaios de EMC, térmicos e vibração.

Ensaios/Normas/Produtos atendidos:

  • OIML D11 (2004) – General requirements for electronic measuring instruments
  • Portaria INMETRO n° 481 (2021) – Cronotacógrafo
  • Portaria INMETRO n° 369 (2021) – Etilômetro
  • Portaria INMETRO nº 157 (2022) – Instrumento de pesagem não automático (balança)
  • Portaria INMETRO n° 158 (2022) – Medidor de velocidade de veículos automotores (radar de trânsito)
  • Portaria INMETRO n° 104 (2022) – Mototaxímetro
  • Portaria INMETRO n° 124 (2022) – Taxímetro

Ver Escopo de Acreditação

 

No âmbito da certificação de produtos em outros mercados, como eletrodomésticos e bens de informática, o IBEC atua como laboratório de terceira parte que realiza para a Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ensaios de EMC, térmicos e vibração.

Eletrodomésticos em geral:

  • IEC/CISPR 14-1 e IEC/CISPR 14-2
  • NBR NM 60335-1 e IEC 60335-1 (apenas item 19.11.4, referente aos ensaios de EMC)

Equipamento de tecnologia da informação (ITE), em geral (bens de informática):

  • (NBR) IEC/CISPR 32
  • (NBR) IEC/CISPR 24
  • (NBR) IEC/CISPR 35
  • IEC 60950-1
  • IEC 62368-1

Peças automotivas, em geral:

  • Ensaios de vibração
  • Ensaios climático
  • (NBR) IEC 60529 – Ensaio de proteção contra o ingresso de água (2º numeral característico)

Ver Escopo de Acreditação

O IBEC está apto a realizar os ensaios e a emitir relatórios exigidos no processo de avaliação da conformidade de
produto de telecomunicações, de acordo com as Resoluções e Atos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
vigentes e aplicáveis.

Ensaios/atos atendidos:

  • Ato 1.120 (2018) – Requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de
    produtos para telecomunicações;
  • Ato 950 (2018) e Ato 17.087 (2023) – Requisitos técnicos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para
    telecomunicações;
  • Ato 14.448 (2017) – Requisitos técnicos para a avaliação da conformidade de equipamentos de radiocomunicação
    de radiação restrita;
  • Resolução 680 (2017) – Regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação de radiação
    restrita;
  • Ato 77 (2021) – Requisitos de segurança cibernética para equipamentos para telecomunicações;
  • Ato 930 (2018) – Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de unidades retificadoras chaveadas em
    alta frequência para telecomunicações;
  • Ato 931 (2018) – Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de sistemas retificadores para
    telecomunicações.

Produtos atendidos:

  • Adaptador terminal telefônico com fio/setup-box
  • Alarme para linha telefônica
  • Carregador para telefone celular (carregador de parede/carregador indutivo)
  • Central privada de comutação telefônica (CPCT)
  • Equipamento de radiação restrita:
  • Dispositivo de operação periódica;
  • Equipamento de telemedição biomédica;
  • Equipamento de telemedição de características de material;
  • Emissor-sensor de variação de campo eletromagnético;
  • Equipamento utilizando tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de modulação digital
    (transceptor SS);
  • Sistema de acesso sem fio em banda larga para redes locais (transceptor SS);
  • Equipamento de localização de cabos; Sistema de identificação por radiofrequência (RFID/NFC);
  • Sistema de telecomando;
  • Equipamento de radiocomunicação de uso geral;
  • Sistemas rádio de baixa potência operando em 19 GHz;
  • Bloqueador de sinais de radiocomunicações (BSR);
  • Sistema operando nas faixas de radiofrequência ultra larga (UWB);
  • Sistema de transmissão de áudio, vídeo ou outras aplicações (Telefone de assinante sem cordão (DECT),
    sistema de ramal sem fio, sistema de sonorização ambiental, microfone sem fio, dispositivo de auxílio
    auditivo, equipamento de telemedição e automação, dentre outros).
  • Equipamento de rede de dados
  • Equipamento para interconexão de redes
  • Fac-símile/multifuncional/central impressão
  • Modem analógico/modem ADSL/ADSL2/ADSL2+ OLT (terminal de linha óptica)/ONT (terminal de rede óptica)
  • Unidade retificadora (UR)/sistema retificador (SR)
  • Telefone de assinante/telefone dedicado/telefone IP/telefone USB /telefone ethernet com fio


Ver Sinopse Telecom – IBEC / Anatel

Ver Escopo de Acreditação

O IBEC está apto a realizar ensaios e emitir relatórios exigidos no processo de certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de vigilância sanitária, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vigente.

Ensaios/normas/produtos atendidos:

Normas gerais e colaterais:

  • (NBR) IEC 60601-1 – Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial
  • (NBR) IEC 60601-1-2 – Norma colateral: compatibilidade eletromagnética – requisitos e ensaio
  • (NBR) IEC 60601-1-8 – Norma colateral: requisitos gerais, ensaios e diretrizes para sistemas de alarme em equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos
  • (NBR) IEC 60601-1-10 – Norma colateral: requisitos para o desenvolvimento de controladores fisiológicos em malha fechada
  • (NBR) IEC 60601-1-11 – Norma colateral: requisitos para equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos utilizados em ambientes domésticos de cuidado à saúde
  • (NBR) IEC 60601-1-12 – Norma colateral: requisitos para equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos destinados à utilização em ambientes de serviços de emergência médica

Normas particulares:

EMC + Segurança:

  • (NBR) IEC 60601-2-2 – Equipamento cirúrgico de AF
  • (NBR) IEC 60601-2-3 – Equipamento de terapia por ondas curtas
  • (NBR) IEC 60601-2-10 – Estimulador neuromuscular
  • (NBR) ISO 80601-2-12 – Ventilador pulmonar
  • (NBR) IEC 60601-2-18 – Equipamento de endoscopia
  • (NBR) IEC 60601-2-22 – Equipamento terapêutico e de diagnóstico a laser
  • (NBR) IEC 60601-2-24 – Bombas e controladores de infusão
  • (NBR) IEC 60601-2-26 – Eletroencefalógrafo
  • (NBR) IEC 60601-2-40 – Eletromiógrafo e equipamento de potencial evocado
  • (NBR) IEC 60601-2-41 – Luminárias cirúrgicas e luminárias para diagnóstico
  • (NBR) IEC 60601-2-46 – Mesa cirúrgica
  • (NBR) IEC 60601-2-49 – Monitor multiparamétrico
  • (NBR) IEC 60601-2-52 – Cama hospitalar
  • (NBR) IEC 60601-2-57 – Fonte de luz não-laser destinado à utilização terapêutica, de diagnóstico, monitoramento e cosmético/estético
  • (NBR) IEC 80601-2-60 – Equipamento odontológico

Apenas EMC (subseções 201.17 e 202):

  • (NBR) IEC 60601-2-4 – Desfibrilador cardíaco
  • (NBR) IEC 60601-2-5 – Equipamento por ultrassom para terapia
  • (NBR) IEC 60601-2-6 – Equipamento de terapia por micro-ondas
  • (NBR) ISO 80601-2-13 – Sistema de anestesia
  • (NBR) IEC 60601-2-16 – Equipamento de hemodiálise, hemodiafiltração e hemofiltração
  • (NBR) IEC 60601-2-19 – Incubadora para recém-nascido (RN)
  • (NBR) IEC 60601-2-20 – Incubadora de transporte
  • (NBR) IEC 60601-2-21 – Berço aquecido para recém-nascido
  • (NBR) IEC 60601-2-25 – Eletrocardiógrafo
  • (NBR) IEC 60601-2-27 – Equipamento para monitorização de eletrocardiograma
  • (NBR) IEC 80601-2-30 – Monitor da pressão sanguínea indireta (não-invasiva)
  • (NBR) IEC 60601-2-31 – Marcapasso cardíaco externo
  • (NBR) IEC 60601-2-34 – Monitor da pressão sanguínea direta (invasiva)
  • (NBR) IEC 80601-2-35 – Cobertor, almofada e colchão destinados para o aquecimento
  • (NBR) IEC 60601-2-36 – Equipamento extracorpóreo para litotripsia induzida
  • (NBR) IEC 60601-2-37 – Equipamento de diagnóstico e monitoramento por ultrassom
  • (NBR) IEC 60601-2-39 – Equipamento de diálise peritoneal
  • (NBR) IEC 60601-2-43 – Raio-X para procedimento intervencionista
  • (NBR) IEC 60601-2-45 – Raio-X mamográfico e dispositivo de estereotaxia mamográfica
  • (NBR) IEC 60601-2-47 – Sistema de eletrocardiografia ambulatorial
  • (NBR) IEC 60601-2-50 – Equipamento de fototerapia
  • (NBR) IEC 60601-2-54 – Equipamento de raios X para radiografia e radioscopia
  • (NBR) ISO 80601-2-56 – Termômetro clínico para medição da temperatura corporal
  • (NBR) IEC 80601-2-58 – Dispositivo de remoção do cristalino e dispositivo de vitrectomia para cirurgia oftálmica
  • (NBR) ISO 80601-2-61 – Equipamento para oximetria de pulso
  • (NBR) IEC 60601-2-62 – Equipamento de ultrassom terapêutico de alta intensidade (HITU)
  • (NBR) IEC 60601-2-63 – Equipamento de raio-X odontológico extraoral
  • (NBR) IEC 60601-2-65 – Equipamento de raio-X odontológico intraoral
  • (NBR) ISO 80601-2-70 – Equipamentos de terapia respiratória para apneia do sono
  • (NBR) ISO 80601-2-72 – Ventiladores de cuidado médico domiciliar para pacientes dependentes de ventiladores
  • (NBR) ISO 80601-2-74 – Equipamentos de umidificação respiratória ISO 80601-2-84 – Ventilador para ambientes de serviço de emergência médica

Ver Escopo de Acreditação

No âmbito da Certificação em Metrologia Legal, o IBEC atua como laboratório de terceira parte que realiza para a DIMEL/INMETRO os ensaios de EMC, térmicos e vibração.

Ensaios/Normas/Produtos atendidos:

  • OIML D11 (2004) – General requirements for electronic measuring instruments
  • Portaria INMETRO n° 481 (2021) – Cronotacógrafo
  • Portaria INMETRO n° 369 (2021) – Etilômetro
  • Portaria INMETRO nº 157 (2022) – Instrumento de pesagem não automático (balança)
  • Portaria INMETRO n° 158 (2022) – Medidor de velocidade de veículos automotores (radar de trânsito)
  • Portaria INMETRO n° 104 (2022) – Mototaxímetro
  • Portaria INMETRO n° 124 (2022) – Taxímetro

Ver Escopo de Acreditação

No âmbito da certificação de produtos em outros mercados, como eletrodomésticos e bens de informática, o IBEC atua como laboratório de terceira parte que realiza para a Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ensaios de EMC, térmicos e vibração.

Eletrodomésticos em geral:

  • IEC/CISPR 14-1 e IEC/CISPR 14-2
  • NBR NM 60335-1 e IEC 60335-1 (apenas item 19.11.4, referente aos ensaios de EMC)

Equipamento de tecnologia da informação (ITE), em geral (bens de informática):

  • (NBR) IEC/CISPR 32
  • (NBR) IEC/CISPR 24
  • (NBR) IEC/CISPR 35
  • IEC 60950-1
  • IEC 62368-1

Peças automotivas, em geral:

  • Ensaios de vibração
  • Ensaios climático
  • (NBR) IEC 60529 – Ensaio de proteção contra o ingresso de água (2º numeral característico)

Ver Escopo de Acreditação